Declaração de Voto do Presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE sobre OGE - 2016

Convergência Ampla de Salvação de Angola- Coligação Eleitoral
CASA-CE
GRUPO PARLAMENTAR

DECLARAÇÃO DE VOTO SOBRE A PROPOSTA DE OGE 2016
NOS TERMOS DO PONTO Nº 2 DO ARTIGO 140º DA LEI 13/12 DE 2 DE MAIO

Luanda, 11 de Dezembro de 2015

Excelências,
Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Senhores Deputados;
Senhoras e Senhores auxiliares do Titular do Poder Executivo,
Minhas senhoras e Meus senhores,

O Grupo Parlamentar da CASA-CE votou contra a proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral de Estado 2016, de que é parte integrante, pelas seguintes razões:


1- A proposta do Orçamento Geral de Estado 2016, à semelhança, das suas predecessoras, não dá a resposta necessária, aos principais problemas e necessidades da população, mormente da mais carenciada. Daí, o desemprego massivo, sobretudo na juventude, daí os 35%, ou seja, 1/3 da população, analfabeta, ao fim de 40 anos de independência e 13 anos de paz. A economia, para além do petróleo, que os estrangeiros produzem, afinal não tem mais nada de substantivo, que realmente valha. E assim, como consequência da crise financeira, causada pela baixa do preço do petróleo, no mercado internacional e pela má governação, deterioram-se, a cada dia, as condições de vida do cidadão angolano, e os níveis de pobreza, são elevados.
Sem sucesso, o Grupo Parlamentar da CASA-CE propôs, que a receita tributária petrolífera, que viesse a ser arrecadada, em excesso, sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto, de USD45-00 (Quarenta e Cinco Dólares Americanos), em decorrência de um preço efectivo superior àquele, deveria cobrir as despesas abaixo enumeradas, cabendo aos órgãos governamentais vocacionados, viabilizar isso, nos termos legais:

a) Reforçar as verbas destinadas ao combate ao analfabetismo, por forma a acelerar a sua redução e erradicação. Haver, 35% da população angolana, analfabeta, ou seja, 1/3, ao fim de 40 anos de independência, é inaceitável, a todos os títulos.

b) Remodelar, em profundidade, o Hospital Sanatório de Luanda, nas suas infra-estruturas e equipamentos, melhorando substancialmente as condições dos doentes ali internados.

c) Ampliar o número de enfermarias da Maternidade Lucrécia Paím, por forma a pôr cobro a situação alastrada e insana, de colocar duas parturientes numa mesma cama, bem como parturientes deitadas em colchões sobre o solo, ou seja, em camas.

d) Urgentemente, superar a situação de superlotação altíssima, de detidos nos principais centros prisionais do país, confinados à celas minúsculas, donde só saiem durante 1-2 horas, para tomarem sol, o que configura tortura e uma real situação de violação dos direitos humanos, dos reclusos, atentória à dignidade da pessoa humana. A principal função de um centro prisional, deve ser reeducar e reinserir o prisioneiro na sociedade.

e) Normalizar a situação de pagamento das pensões de reforma e subsídios de sobrevivência dos ex-militares, bem como os subsídios respeitantes aos antigos combatentes, veteranos de guerra, viúvas, diminuídos físicos e órfãos de guerra.
Porém, tal como dissemos, não fomos tidos nem achados, tendo o Grupo Parlamentar do MPLA resolvido permitir, que seja o Presidente da República a decidir, sobre a utilização da receita tributária petrolífera que vier a ser arrecadada em excesso, sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto, de USD 45.00. Para nós, Grupo Parlamentar da CASA-CE, isto é permitir que o Executivo se apodere de forma subtil, de competências que não lhe pertencem. É à Assembleia Nacional que compete aprovar o OGE, alocando as receitas à execução das despesas.


2- A proposta de lei que aprova o OGE 2016, é um casaco à medida da política de Acumulação Primitiva de Capital, defendida pelo Executivo. A proposta de lei, em causa, viola sistematicamente a Constituição e Lei. Em vão, tivemos o cuidado de alertar e propôr correcções a essa proposta de lei, quer através da nossa Declaração Politica, proferida no Parlamento, aquando da aprovação, na generalidade, dessa proposta de lei, como através das propostas que remetemos aos órgãos competentes da Assembleia Nacional, em sede da aprovação, na especialidade, da proposta do diploma legal, em questão. Referimos:

a) Que é contrário ao espírito e a letra da Constituição, o conteúdo total ou parcial das alíneas e), f) e g) do artigo 3º (Regras Básicas), da proposta de lei que aprova o OGE 2016, porque dá ao Executivo, competências que são da Assembleia Nacional. È esta que deve aprovar o OGE, não se admitindo, que a lei que o aprova, contenha regras, que permitam ao Executivo, reformular o Orçamento já aprovado. Em consequência, O Grupo Parlamentar da CASA-CE propôs a remoção dessas alíneas.

b) Já o dissemos no passado, e voltamos a dizê-lo. Não aceitamos que se crie, tal como prevê o Artigo 7º da proposta de lei que aprova o OGE 2016, a criação de uma Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para Infra-Estruturas de Base. Se há disponibilidade financeira, inscrevam-se as Infra-Estruturas a criar, no PIP, financiadas por essa disponibilidade financeira. Não é preciso criar a Reserva, que só convida à corrupção, e não responde ao princípio da transparência.

c) Rejeitamos a ideia, contida no ponto 4 do Artigo 9º (Execução Orçamental) da proposta de lei que aprova o OGE 2016, de permitir que o Presidente da República seja autorizado à cativar, até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de Apoio ao Desenvolvimento, na qual, a Assembleia Nacional aprova a medida, e o Executivo suspende o seu cumprimento. Porquanto, isso significaria dizer, que a aprovação do Parlamento, não é definitiva.

d) É inaceitável, o conteúdo do ponto 20 da proposta de lei que vimos analisando, na medida em que, retira completamente da Assembleia Nacional, a competência de fiscalizar as despesas especiais da segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do OGE, ficando as mesmas sujeitas a um regime especial de execução e controle orçamental, de acordo com o que vier a ser estabelecido pelo Presidente da República. Ora, em 3 anos, desta Legislatura, ninguém conhece a existência desse regime especial. Assim, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade, a Assembleia Nacional não pode afastar-se ou ser afastada dessa responsabilidade, de controlar dinheiros orçamentados.
Pelas mesmas razões, o Grupo Parlamentar da CASA-CE não aceita o disposto no artigo 12º, da proposta de lei, em causa, salvo se a Assembleia Nacional tutelar esse regime especial, de controlo e fiscalização das verbas orçamentais disponibilizadas. Deste modo, o Grupo Parlamentar da CASA-CE, propôs a retirada dos mesmos.
Gostaríamos de ter escutado mais, do que aqui foi dito, à respeito da definição do preço do Barril do Petróleo. Talvez tenhamos de rever este orçamento dentro de alguns meses.


3- Em conclusão, a actual governação do país está a comprometer o presente, o nosso futuro e o futuro dos nossos filhos e netos. Agora, até nos é sonegado o livre acesso aos dólares americanos. A Banca angolana foi proscrita desse direito, ouve-se dizer. Assim, denunciar esta proposta de Orçamento Geral do Estado 2016 e a proposta de lei que o aprova, é um acto de patriotismo, de prestação de relevantes serviços à Pátria, de defesa da preservação e da dignidade do povo angolano.


E por tudo isso, votamos contra!

Data: 2015-12-14